TRE-DF defere registro de candidatura de Kiko Caputo ao GDF

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Desembargador André Puppin Macedo considera sanada pendência do plano de governo e autoriza julgamento monocrático do pedido

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o pedido de candidatura de Kiko Caputo (Novo) ao Governo do Distrito Federal. A decisão foi assinada neste sábado (22). O desembargador André Puppin Macedo entendeu que não havia irregularidades que impedissem a candidatura de Kiko.

“No caso, a única pendência apontada pela Comissão de Registro de Candidaturas dizia respeito à ausência das propostas defendidas pelo candidato ao cargo de governador. Intimado, o candidato apresentou o plano de governo, sanando a irregularidade apontada. A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, opinou pelo deferimento do registro”, escreveu o magistrado.

“Não havendo impugnação ou notícia de inelegibilidade, o art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019 autoriza o julgamento monocrático do pedido de registro. O julgamento monocrático, contudo, não afasta o exame, de ofício, da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, admitido pela Súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral, resguardados o contraditório e a ampla defesa. No caso, não se verifica qualquer óbice ao deferimento do registro”, completou.

Francisco Queiroz Caputo Neto é mais conhecido como Kiko Caputo. Ele é natural de Juiz de Fora (MG) e se formou em direito na UniDF, em 1994. Fez pós-graduação em direito e processo do trabalho. Foi eleito presidente da OAB-DF, em 2009, e conselheiro federal por três mandatos. Nas eleições de 2026, Kiko concorre pelo Novo e tem o delegado Rafael Sampaio (Novo) como vice.

 

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