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Contran atualiza regras da Lei Seca e prevê novo teste do bafômetro

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Regulamentação também autoriza uso do drogômetro, mas limites para álcool permanecem os mesmos

Brasília, 18 de agosto de 2026 — O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação modifica os procedimentos adotados durante as abordagens e permite a repetição do teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado.

A medida busca diferenciar o álcool efetivamente absorvido pelo organismo da presença residual da substância na boca. Esse tipo de interferência pode ocorrer após o consumo de alimentos, como bombons com licor e pão de forma, ou pelo uso de produtos de higiene bucal, a exemplo de enxaguantes.

Nessas situações, os agentes poderão realizar uma nova medição para confirmar o resultado. A regulamentação substitui as normas estabelecidas em 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Apesar das mudanças nos procedimentos, os limites previstos na Lei Seca permanecem inalterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro regulamentar, o motorista pode ser enquadrado em infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também considerada a margem prevista, a conduta pode configurar crime de trânsito.

Drogômetro

Outra novidade é a previsão do uso do chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo de motoristas.

Embora dirigir sob efeito de drogas já seja proibido, a regulamentação anterior não estabelecia um equipamento específico para realizar esse tipo de detecção durante as fiscalizações.

A utilização do dispositivo nas blitze, porém, ainda não tem data definida. As novas regras passarão a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

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