TRE-DF determina que Rollemberg retire outdoors com número do PSB

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Juíza Gilza Sigmaringa fixa prazo de 24 horas para indicação dos locais e igual período para remoção das peças, sob pena de multa de R$ 5 mil por outdoor

Da Redação

A juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) remova outdoors que contêm a indicação do número do partido. A decisão foi assinada na terça-feira (28/7).

Segundo a magistrada, os outdoors apresentam de forma ostensiva o número “40”, correspondente ao PSB, promovendo sua fixação na memória dos eleitores por meio de exposição reiterada e em desacordo com a legislação.

A juíza deu 24 horas para Rollemberg indicar as localizações em que as mensagens estão instaladas e mais 24 horas para remover as peças publicitárias, fixando multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.

A decisão destaca que a vedação ao uso de outdoor como propaganda eleitoral decorre do artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

A determinação atendeu a pedido da Federação União Progressista, da qual a governadora do Distrito Federal e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP), faz parte. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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