Ex-governador reage a decisão liminar que suspende a denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” na Feira do Núcleo Bandeirante e anuncia que vai recorrer
Da Redação
O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), reagiu à decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a suspensão da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira do Núcleo Bandeirante.
“Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta”, afirmou Ibaneis. Ele declarou que vai recorrer e disse que “a decisão não tem fundamento plausível”.
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (23/7) em resposta a uma ação proposta pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).
O magistrado ordenou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências oficiais ao nome. Também proibiu que a denominação seja utilizada em documentos, atos, comunicações ou publicidade oficiais enquanto a medida estiver em vigor.
O juiz afirmou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio constitucional da impessoalidade e que a inscrição do nome de um político em equipamentos ou logradouros públicos equivale a uma “propaganda política perene”.
Segundo ele, o fato de a homenagem ser destinada ao pai do ex-governador não afasta esse entendimento, porque “a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal”. O magistrado apontou ainda que pai e filho têm o mesmo nome, o que gera ambiguidade.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros argumentou que a urgência da medida decorre do fato de que a “violação constitucional já está em curso”.




