MPDFT ajuíza ação de R$ 86 milhões contra Neoenergia por negativações indevidas

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Ministério Público afirma que consumidores foram inscritos em órgãos de proteção ao crédito e protestados em cartório por falhas atribuídas à própria concessionária

Da Redação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública de R$ 86 milhões contra a Neoenergia Brasília. Na petição, o órgão afirma que consumidores passaram a ser negativados indevidamente em órgãos de proteção ao crédito e protestados em cartório por falhas atribuídas à concessionária.

Segundo o MPDFT, as negativações indevidas se tornaram a principal causa de reclamações registradas contra a distribuidora. Esse tipo de queixa representou 14,75% das reclamações em 2026, percentual superior aos 7,19% registrados em 2025.

A ação também aponta problemas relacionados a cobranças de tarifas e valores não previstos, irregularidades na medição de consumo e dificuldades para solucionar demandas junto ao serviço de atendimento ao cliente.

O documento destaca que a escalada das reclamações motivou alterações na legislação distrital. A Lei Distrital nº 7.919/2026 passou a proibir o protesto de contas de serviços essenciais vencidas há menos de 90 dias e exige notificação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias, além de oferta de renegociação antes do envio da dívida ao cartório.

A ação civil pública integra um conjunto de medidas do MPDFT e pede, entre outras providências, a reparação dos danos causados aos consumidores.

Em nota, a Neoenergia Brasília informou que ainda não foi formalmente citada e se manifestará nos autos do processo. A empresa afirmou que, desde que assumiu a distribuição de energia no Distrito Federal, aplicou mais de R$ 1,2 bilhão na ampliação e modernização da rede elétrica. Segundo a concessionária, os indicadores de qualidade do fornecimento no DF estão entre os melhores dentre as capitais brasileiras.

A companhia também declarou que está concluindo a atualização do sistema comercial e reforçou que não haverá prejuízo financeiro aos consumidores em função desse processo, com os serviços sendo normalizados gradualmente.

 

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