Convenções partidárias começam em 20 de julho e passam a valer restrições a gestores públicos três meses antes do primeiro turno
Da Redação
A partir deste mês, o calendário eleitoral de 2026 entra em uma nova etapa, com o início das convenções partidárias e a aplicação das condutas vedadas aos agentes públicos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para oficializar candidaturas e deliberar sobre coligações.
Após as convenções, os candidatos poderão solicitar CNPJ de campanha, abrir contas bancárias específicas e arrecadar recursos conforme as regras da Justiça Eleitoral. Também será permitido contratar serviços para instalação de comitês e preparação da campanha, desde que o pagamento ocorra somente após a obtenção do CNPJ e da abertura da conta eleitoral.
A partir de três meses antes do primeiro turno, passam a valer as condutas vedadas aos gestores públicos, que proíbem, entre outras coisas, nomear, contratar ou demitir servidores, realizar publicidade institucional e usar bens ou servidores públicos em benefício de campanhas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda divulgará limites de gastos de campanha e orientações sobre o processo eleitoral. Até o dia da votação, novas etapas do calendário continuarão a disciplinar a atuação de candidatos, partidos e agentes públicos.



