Nova norma define procedimentos, prazos e situações de obrigatoriedade da inspeção
Brasília, 14 de julho de 2026 – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) padronizou os procedimentos para a realização de vistorias veiculares no DF. As novas regras foram estabelecidas pela Instrução nº 242, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na segunda-feira (13), com o objetivo de aumentar a segurança nas negociações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação automotiva.
A vistoria veicular é utilizada para verificar a autenticidade da identificação do veículo, o funcionamento dos equipamentos obrigatórios e a regularidade de eventuais alterações nas características do automóvel, contribuindo para a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Antes de solicitar serviços como transferência de propriedade ou regularização, proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras devem verificar se há necessidade de vistoria, conforme o tipo de procedimento desejado.
Nos casos de transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação, inclusão de gravame, regularização de veículos provenientes de leilão, identificação de veículos do Corpo Diplomático, entre outras situações previstas, a vistoria deverá ser realizada por empresas credenciadas pelo órgão de trânsito.
Já a inspeção técnica será feita diretamente pelo Detran-DF em situações específicas, como primeiro emplacamento após 90 dias da emissão da nota fiscal, alteração de características do veículo, troca de motor, veículos sinistrados, artesanais, de coleção, recolhidos a depósito, recuperados de roubo ou furto, além de casos com suspeita de adulteração ou divergências cadastrais.
A norma também estabelece hipóteses em que a vistoria fica dispensada, como emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (ATPV-e), alteração de categoria do veículo, exclusão de gravame, atualização de dados cadastrais e transferência de propriedade em contratos de arrendamento mercantil (leasing), entre outras situações previstas.
O laudo de vistoria terá validade de 90 dias e poderá ser utilizado em apenas um serviço. Para veículos pertencentes ao estoque de concessionárias e revendedoras, a validade será ampliada para 180 dias quando a inspeção for realizada por empresa credenciada.



