DF Social garante auxílio mensal de R$ 150 a famílias de baixa renda

Benefício é concedido automaticamente a inscritos no Cadastro Único que atendem aos critérios

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Benefício é concedido automaticamente a inscritos no Cadastro Único que atendem aos critérios

Brasília, 8 de julho de 2026 – O programa DF Social assegura o pagamento mensal de R$ 150 para famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Distrito Federal. O benefício é destinado a núcleos familiares com renda mensal per capita de até R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo.

Para participar do programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A seleção dos beneficiários é realizada automaticamente, por meio do cruzamento das informações registradas no sistema e da disponibilidade orçamentária, sem necessidade de solicitação formal.

As famílias que recebiam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem ter direito a um complemento financeiro, desde que a soma dos valores recebidos pelo Bolsa Família e pelo DF Social seja inferior ao benefício anteriormente pago pelo DFSM.

O pagamento do auxílio é realizado no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamento. Dessa forma, o benefício referente ao mês de julho será depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo eventuais exceções operacionais.

Para movimentar os recursos, o beneficiário deve abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB). O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo BRB Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS.

Após a abertura da conta, o cartão magnético é emitido em um prazo estimado entre dez e 15 dias. O beneficiário deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária responsável pela entrega do cartão e confirmar sua inclusão no programa. O benefício pode ser utilizado por meio de saques, transferências via Pix e pagamento de boletos diretamente pelo aplicativo.

Os critérios normativos para o ingresso no programa são:

I – Inscrição regular no Cadastro Único;

II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;

III – Residência declarada no Distrito Federal.

Requisitos complementares para a concessão:

I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;

II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;

III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.

Em cenários de limitação orçamentária, a prioridade para o atendimento segue a ordem abaixo:

I – Famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição;

II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;

III – Famílias com crianças de até 6 anos;

IV – Famílias com pessoas com deficiência;

V – Famílias com pessoas idosas;

VI – Pessoas ou famílias em situação de rua.

A classificação interna de cada grupo prioritário adota como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.

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