A partir de 5 de julho, pré-candidatos poderão realizar propaganda junto a filiados e delegados partidários durante o período de convenções, desde que não haja pedido explícito de voto
Da Redação
A partir deste domingo (5), os pré-candidatos já poderão fazer propaganda intrapartidária, segundo regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa modalidade de divulgação é permitida durante as convenções partidárias e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias internas.
Diferente da propaganda eleitoral voltada ao público em geral, a propaganda intrapartidária deve ser direcionada exclusivamente aos filiados e delegados que participam das decisões partidárias. Seu objetivo é permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes para as vagas em disputa.
As convenções partidárias neste ano estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos e federações definem coligações e escolhem seus candidatos.
A legislação permite a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções, mas proíbe o uso de rádio, televisão, outdoor e propaganda política paga. O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor equivalente ao custo da propaganda divulgada.
O TSE esclarece que a menção a uma possível candidatura e a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.



