Fim de semana teve 63 condutores flagrados alcoolizados

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Ações ocorreram em cinco regiões administrativas e flagraram motoristas alcoolizados e sem habilitação

Brasília, 9 de março de 2026 – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou, entre sexta-feira (6) e domingo (8), uma série de operações de fiscalização em diferentes regiões administrativas do DF. As ações ocorreram em Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.

Durante as abordagens, 324 condutores foram fiscalizados e os agentes registraram 154 infrações de trânsito. Entre as irregularidades identificadas, 63 motoristas foram autuados por dirigir sob efeito de álcool e 22 por conduzir veículos sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também foram registradas 15 autuações por escapamentos irregulares e outras 54 por diferentes infrações.

Um dos casos mais graves ocorreu no sábado (7), no Recanto das Emas. Durante patrulhamento, equipes do Detran-DF identificaram um veículo Fiat Mobi trafegando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas. Ao abordar o automóvel, os agentes constataram que o motorista não possuía habilitação e que o veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do carro.

O condutor realizou o teste do etilômetro, que apontou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor que configura crime de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante a fiscalização, também foi verificado que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2020.

Diante das irregularidades, motorista e proprietário do veículo foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia. Além das medidas administrativas, ambos podem responder por crimes previstos na legislação de trânsito.

Segundo o CTB, dirigir sob a influência de álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o teste do etilômetro registra concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, com pena que pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

A legislação também prevê punição para quem permite ou entrega a direção de um veículo a pessoa não habilitada. Nesses casos, a infração é classificada como gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Dependendo da situação, a conduta também pode ser enquadrada como crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.

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