
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) expediu liminar proibindo a cobrança da taxa de conveniência durante o jogo pela Supercopa do Brasil, entre Flamengo e Athletico Paranaense, que acontece no dia 16 de fevereiro, no Estádio Mané Garrincha.
A empresa FutebolCard Sistemas estava cobrando 10% para o torcedor ter o direito de comprar o ingresso. A ação foi impetrada pelos advogados Thiago da Silva Passos, Renato Deilane Veras Freire e Ana Cristina Amazonas Ruas.
Na decisão a empresa terá que se abster de cobrar a taxa de conveniência sob pena de multa diária de R$ 100 cem mil, até o limite de R$ 10 dez milhões, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC) do Procon do Distrito Federal;
Também que deixe de realizar cobrança da taxa de conveniência ou qualquer outra cobrança na comercialização de ingresso para o jogo do dia 16 de fevereiro, entre Flamengo e Athlético Paranaense, disponibilizando o acesso do consumidor ao ingresso de forma eficiente e gratuita, tanto no local do evento quanto no momento da compra, sendo ofertado na forma impressa ou na mídia digital, a escolha do consumidor;
O prazo para cumprimento da liminar será contado a partir do cumprimento da diligência de intimação,
independentemente da juntada do mandado aos autos.



